Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 3ª RELATORIA
Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
   

1. Processo nº:12529/2019
2. Classe/Assunto: 6.AUDITORIA OU INSPECAO
5.INSPEÇÃO - CONFORME REQUERIMENTO 003/207-RELT4 SISTEMA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO TOCANTINS - DETRAN/TO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS ANOS DE 2011 ATE 2017
3. Responsável(eis):AGUIMON ALVES DA SILVA - CPF: 71148108149
CLAUDIO ALEX VIEIRA - CPF: 49468146120
JULIO CESAR DA SILVA MAMEDE - CPF: 36066273191
4. Interessado(s):ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES - CPF: 26326795168
5. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
6. Órgão vinculante:DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
7. Distribuição:3ª RELATORIA
8. Proc.Const.Autos:JULIO FRANCO POLI (OAB/TO Nº 4589)
9. Representante do MPC:Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES

10. DESPACHO Nº 980/2021-RELT3

10.1. Trata-se de Inspeção convertida em Tomada de Contas Especial, nos termos da Resolução TCE/TO nº 610/2021 – Primeira Câmara, acerca da fiscalização realizada no Sistema de Tecnologia da Informação do Departamento de Trânsito do Estado do Tocantins – DETRAN/TO, nos termos definidos na Resolução nº 314/2017 – Pleno, relativo ao período de 2011 a 2014.

10.2. A equipe de inspeção produziu o Relatório de Inspeção nº 04/2019, evento 17, abrangendo os fatos relativos ao período de 2011 a 2014, que é o período de competência desta Relatoria.

10.3. A Resolução nº 610/2021 determinou, preliminarmente, a conversão dos presentes autos em Tomada de Contas Especial com fundamento nos arts. 63, inciso II, 65, inciso III, e 100 do Regimento Interno combinados com o art. 115 da Lei Orgânica deste Tribunal, tendo em vista o relato da ocorrência de irregularidades graves que podem resultar na imputação de débito.

10.4. Portanto, desde a publicação da referida decisão colegiada, este processo passou a ser uma Tomada de Contas Especial.

10.5. Todavia, a capa do processo eletrônico (e-Contas) ainda não foi atualizado com a deliberação deste Tribunal.

10.6. Assim, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Protocolo Geral para que atualizem as informações no sistema e-Contas para que reflitam a determinação contida no item 10.2 da Resolução nº 610/2021 – Primeira Câmara.

10.7. Após, retornem-se os autos a este Gabinete.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 3ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 03 do mês de setembro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
JOSE WAGNER PRAXEDES, CONSELHEIRO (A), em 03/09/2021 às 14:52:30
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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